O que um atestado precisa ter
Antes de qualquer verificação eletrônica, olhe o básico:
- Identificação do médico: nome e CRM legíveis;
- Data de emissão e, quando for o caso, o período de afastamento;
- Identificação de quem emitiu (assinatura, carimbo ou emissão eletrônica identificada);
- Diagnóstico (CID) não é obrigatório — em regra, só aparece se o paciente autorizar.
Sinais de alerta
Desconfie de: CRM ausente, incompleto ou que não corresponde ao nome do médico; rasuras ou fontes visivelmente diferentes no meio do texto; datas inconsistentes (afastamento que começa antes da consulta, por exemplo); e documentos sem nenhuma forma de conferência — nem contato do consultório, nem código de verificação.
O CRM do profissional pode ser conferido gratuitamente nos portais dos Conselhos Regionais de Medicina, que mantêm busca pública por nome e número de inscrição.
Verificação eletrônica: código e QR code
Documentos emitidos por sistemas de prontuário eletrônico modernos carregam um código único de verificação — geralmente impresso no rodapé e embutido num QR code. Apontar a câmera (ou digitar o código na página indicada) abre a confirmação oficial do emissor.
Nos documentos emitidos pelo O Prontuário, essa página é pública e gratuita: ela confirma que o documento existe, quem o emitiu (nome e CRM), quando, e se o conteúdo confere com o registro original — tudo isso preservando a privacidade do paciente, sem expor diagnóstico, medicamentos ou dados pessoais completos.
O que a empresa pode conferir — e o que é protegido
A empresa pode conferir a autenticidade do documento e o período de afastamento. Já o diagnóstico é informação de saúde do trabalhador — protegida — e, como regra, não pode ser exigido como condição para aceitar o atestado. Na dúvida sobre um caso concreto, consulte o jurídico ou o contador da empresa.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.