O que é o SNCR e o que mudou
Durante décadas, o controle de receitas de medicamentos controlados foi físico: talões numerados, impressos sob controle da Vigilância Sanitária e entregues ao prescritor. A RDC nº 1.000/2025 redefiniu esse papel. O SNCR deixa de cuidar da logística de talonários e passa a concentrar-se na numeração em si — quem recebeu, quais números, quando foram usados — enquanto a impressão passa a poder ser feita pelo próprio prescritor ou pela instituição, nos modelos oficiais da Anvisa. É essa mudança que abre caminho para a receita eletrônica.
Os prazos, em ordem
Três datas organizam a transição:
- Fevereiro de 2026 — entra em vigor a RDC nº 1.000/2025, a base do novo modelo;
- 18 de maio de 2026 — os novos modelos de receituário publicados pela Anvisa tornam-se obrigatórios para todas as receitas impressas;
- 30 de setembro de 2026 — prazo, dado pela RDC nº 1.028/2026, para a disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR (emissão e registro eletrônico de receituários). O prazo original era 1º de junho de 2026 e foi prorrogado pela complexidade da integração entre prescritores, farmácias, vigilâncias e sistemas de prescrição.
Como funciona a receita controlada eletrônica
Na prática, a receita eletrônica junta quatro peças: a numeração fornecida pelo SNCR ao prescritor, o modelo oficial da Anvisa (que deve ser usado integralmente, sem adaptações de layout), a assinatura digital do médico com certificado ICP-Brasil e um QR code que leva à consulta da numeração no portal do SNCR. A farmácia confere a autenticidade pela numeração, e a dispensação registrada no sistema passa a ser o marco de validade daquele número.
Cada tipo de receita continua existindo como hoje — Notificação de Receita A, B, B2, de retinoides e de talidomida, além da Receita de Controle Especial — cada uma com seu modelo. A diferença é o meio: a numeração nasce no sistema, e o documento pode ser eletrônico de ponta a ponta.
Quem fornece a numeração
Aqui mora um detalhe que costuma confundir. A numeração das Notificações de Receita (A, B, B2, retinoides, talidomida) continua passando pela Vigilância Sanitária: é ela que atribui a numeração ao cadastro do prescritor, conforme os fluxos pactuados entre Estados e Municípios — a disponibilidade técnica no sistema não substitui essa autorização administrativa. Já a Receita de Controle Especial tem um caminho mais direto, em que a própria plataforma de prescrição obtém os números junto ao SNCR em nome do prescritor. Quem prescreve controlados deve, portanto, conversar com a VISA local sobre as notificações e contar com um sistema integrado para o restante.
O que o médico precisa fazer
Para emitir receita de controlado por meio eletrônico quando as funcionalidades estiverem no ar:
- Ter conta gov.br ativa — é ela que autentica o prescritor perante a Anvisa;
- Estar cadastrado como prescritor no SNCR;
- Ter um certificado digital ICP-Brasil (o mesmo usado para assinar qualquer documento médico eletrônico);
- Usar um sistema de prescrição integrado ao SNCR, que traga a numeração, aplique o modelo oficial e assine o documento.
Como o O Prontuário está se preparando
A integração do O Prontuário ao SNCR já está construída: o médico conecta sua conta gov.br, solicita a numeração, e a receita controlada sai no modelo oficial da Anvisa, assinada com ICP-Brasil e com o QR code de consulta — tudo dentro do mesmo fluxo de prescrição, que já cruza os medicamentos com as alergias do paciente. A integração passa agora pela homologação no ambiente de treinamento da Anvisa, para chegar ao prazo de setembro pronta.
Este conteúdo é informativo, reflete as normas publicadas até a data indicada e não substitui a leitura das resoluções nem orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre um fluxo específico, consulte a Vigilância Sanitária da sua cidade.